Receita Federal faz operação para tirar de circulação calçados piratas

Receita Federal faz operação para tirar de circulação calçados piratas

Receita Federal faz operação para tirar de circulação calçados piratas

Nesta sexta-feira (23), a equipe de Repressão ao Contrabando e Descaminho da Receita Federal realizou a chamada Operação Comércio Legal, cujo foco é retirar do mercado produtos falsificados. A ação teve a participação 20 servidores da Receita Federal e do Decon da Polícia Civil.

Três estabelecimentos, que comercializavam calçados piratas, no centro de Salvador, foram selecionados por meio de técnicas de análise de risco e monitoramento feito pela fiscalização da Receita.

Esses produtos são retirados do mercado não só para evitar a concorrência desleal com os estabelecimentos que vendem produtos originais e que recolhem os tributos devidos, como também como mecanismo de proteção ao consumidor, pois são adquiridos como se fossem originais e podem causar danos à saúde e ao meio ambiente.

Outras operações semelhantes foram realizadas, não só em Salvador, mas em toda a 5ª Região Fiscal que abrange os estados da Bahia e Sergipe. Em cada cidade, a operação de combate ao contrabando recebe um nome característico.

Veja os resultados dessa e das outras operações realizadas desde o início desse ano. Essa é a terceira realizada em Salvador (BA), duas foram realizadas em Vitória da Conquista (BA), uma em Feira de Santana (BA) e outras duas em Aracaju (SE).

Foto: Divulgação

Salvador
Comércio Legal I - 180 volumes de produtos apreendidos, com valor estimado em R$ 360.000,00
Comércio Legal II - 78 volumes - R$ 156.000,00
Comércio Legal III – 109 volumes – R$ 218.000,00

Vitória da Conquista
Piratas da Serra I - 25 volumes - R$ 50.000,00
Piratas da Serra II - 300 volumes - R$ 600.000,00

Feira de Santana
Corsários - 313 volumes - R$ 626.000,00

Aracaju
Pirataju I - 75 volumes - R$ 150.000,00
Pirataju II - 207 volumes - R$ 414.000,00

Total de produtos apreendidos nas oito operações de combate ao contrabando: 1.287 volumes - R$ 2.574.000,00.

Desdobramentos

As peças de origem estrangeira foram apreendidas pela Receita Federal. Nesse caso, o proprietário das mercadorias precisa apresentar documentação que comprove a importação regular.

No entanto, como são produtos com indício de falsificação, havendo a comprovação por laudo, o importador passa a responder por contrabando, pois são mercadorias cuja importação é proibida. Nesse caso, além de aplicar a pena de perdimento, a Receita Federal encaminha ao Ministério Público representação para fins penais.

Quanto às peças produzidas no país, é atribuição da Polícia Civil atestar a falsificação por meio de laudo e as demais providências para fins penais.  

Fonte: Jornal Folha do Estado da Bahia

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