Justiça obriga garantia de atendimento médico regular em Feira de Santana
A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça determinou nesta terça-feira (22) que o Município de Feira de Santana regularize os atendimentos prestados em todas as unidades de saúde do Município de Feira de Santana e mantenha a regularidade dos serviços, sobretudo aqueles submetidos à gestão compartilhada com o setor privado.
Na decisão, a Justiça determinou também que nas unidades de saúde da rede pública em que há gestão compartilhada com o setor privado, o Município utilize termos de colaboração, incluindo mecanismos legais e contratuais para evitar quaisquer restrições, suspensões ou interrupções nos atendimentos aos usuários do SUS.
A Justiça acatou totalmente o pedido do MP após o promotor de Justiça Audo Rodrigues, autor da ação, interpor na segunda-feira (21) embargos de declaração contra a primeira decisão da Justiça que havia acatado os pedidos parcialmente. A decisão foi assinada pelo juiz Nunisvaldo dos Santos.
Segundo o promotor de Justiça, a ação civil pública foi ajuizada em razão do fato de que o Município de Feira de Santana optou por conceder o gerenciamento compartilhado de Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), policlínicas e Unidades Básicas de Saúde a particulares, no entanto, para a gestão compartilhada, se exige que o Município fiscalize a observância dos contratos, garantindo o atendimento da população.
"No entanto, ficou evidente a deficiência no exercício da função de controle. Em diversas oportunidades, o serviço de saúde municipal foi afetado negativamente, tendo resultado em restrição de atendimento e mesmo na paralisação das atividades dos profissionais de saúde, que chegaram a realizar uma greve em dezembro por atraso do pagamento do décimo terceiro salário relativo ao ano de 2022", afirmou.
Ele complementou que as paralisações voltaram a se repetir em janeiro, março e em julho deste ano por atraso e falta de pagamento dos salários, conforme notícias veiculadas na imprensa.
Com informações do Jornal Folha do Estado da Bahia